Reunidos os requisitos legalmente exigidos para a aquisição do direito ao complemento pode o aderente optar por uma das seguintes alternativas, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 41.º:
a) Pela atribuição do complemento sob a forma de renda vitalícia;
b) Pelo resgate do capital acumulado;
c) Pela transferência do capital acumulado para plano de complemento de filhos e de cônjuge.