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Artigo 47.ºAquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/07/1987
1 -(Revogado.)
2 -São factores a considerar na autorização:
a)A economia do espaço português;
b)A economia do ramo da pesca a que a embarcação se destina;
c)A conservação dos recursos naturais que podem ser explorados pelas embarcações;
d)A satisfação dos requisitos técnicos ou legais a que as embarcações devam obedecer.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/1987

Decreto-Lei n.º 278/87 - 1.ª Série(07/07/1987)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/1972 a 06/07/1987

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