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Artigo 141.ºEstágio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
1 -O estágio visa a preparação do militar para o exercício de funções específicas para que seja nomeado e tem carácter probatório.
2 -O militar que mude de quadro, por efeito de reclassificação, frequentará, sempre que necessário, um estágio devidamente adaptado aos conhecimentos necessários ao exercício de funções no novo cargo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2004

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 20/05/2004