A DGEstE sucede nas atribuições:
a) Da Direção-Geral da Administração Escolar, no domínio do planeamento da rede escolar e da requalificação, modernização e conservação da rede de escolas;
b) Da Direção-Geral da Educação, no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas;
c) Das Direções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.