Os deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores são eleitos por listas plurinominais em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Artigo 14.º — (Modo de eleição)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2006
Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)
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