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Artigo 144.º(Violação do direito de voto)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
1 -Aquele que, não possuindo capacidade eleitoral, se apresentar a votar é punido com multa de (euro) 50 a (euro) 500.
2 -Se o fizer fraudulentamente, tomando a identidade de cidadão inscrito, é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de (euro) 200 a (euro) 2000.
3 -Aquele que dolosamente violar o disposto no artigo 76.º é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de (euro) 50 a (euro) 200.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2006

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 30/08/2006

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