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Artigo 89.ºProcedimento da mesa, em relação aos votos antecipados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2020
1 -Após terem votado os elementos da mesa e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito.
3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.
4 -Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo no dia da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral onde se encontrem recenseados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2020

Lei Orgânica n.º 1-B/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/07/2000 a 20/08/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 13/07/2000

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