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Artigo 7.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2007
As instalações eléctricas de serviço particular, para efeitos do seu licenciamento ou aprovação, classificam-se nos três tipos seguintes:
Tipo A - instalações de carácter permanente com produção própria, não incluídas no tipo C;
Tipo B - instalações que sejam alimentadas por instalações de serviço público em média, alta ou muito alta tensão;
Tipo C - instalações alimentadas por uma rede de distribuição de serviço público em baixa tensão ou instalações de carácter permanente com produção própria em baixa tensão até 100 kVA, se de segurança ou de socorro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2007

Decreto-Lei n.º 101/2007 - 1.ª Série(02/04/2007)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/10/1980 a 01/04/2007

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/07/1936 a 30/10/1980

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