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Artigo 28.ºCompetência para a construção das obras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2002
Compete ao IHERA promover a construção das obras dos grupos I e II, de acordo com o estabelecido no artigo 11.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1982 a 05/04/2002

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