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Artigo 9.ºIniciativa das obras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2002
1 -As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal.
2 -As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores interessados em conjunto com os proprietários ou possuidores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando as mesmas se revistam de elevado interesse económico-social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2002

Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1982 a 05/04/2002

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