O presente diploma entra em vigor no dia 1 do 2.º mês posterior ao da sua publicação.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
AlteradoVigente desde: 23/10/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1999
Decreto-Lei n.º 383/99 - 1.ª Série(23/09/1999)