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Artigo 66.ºProcedimentos comuns de emergência

RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/10/2014
1 -Para o desenvolvimento dos sistemas de gestão da segurança, o gestor da infra-estrutura e as empresas de transporte ferroviário devem prestar mútua colaboração, nomeadamente para estabelecimento dos procedimentos comuns de emergência.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 13/10/2014

Decreto-Lei n.º 85/2020 - 1.ª Série(13/10/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/06/2007 a 12/10/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/10/2003 a 13/06/2007