1 -Os regulamentos do IMT, I. P., e da AMT emitidos ao abrigo do presente diploma, nas áreas de competência de cada uma das entidades, tal como definidas nos Decretos-Leis n.os 77/2014 e 78/2014, de 14 de maio, respetivamente, devem observar os princípios da legalidade, da necessidade, da clareza, da participação e da publicidade.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].
9 -Sobre esta matéria aplicam-se as disposições próprias previstas nos diplomas referidos no n.º 1.