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Artigo 67.ºExercício dos poderes de regulação e regulamentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/10/2014
1 -Os regulamentos do IMT, I. P., e da AMT emitidos ao abrigo do presente diploma, nas áreas de competência de cada uma das entidades, tal como definidas nos Decretos-Leis n.os 77/2014 e 78/2014, de 14 de maio, respetivamente, devem observar os princípios da legalidade, da necessidade, da clareza, da participação e da publicidade.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].
9 -Sobre esta matéria aplicam-se as disposições próprias previstas nos diplomas referidos no n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/10/2014

Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/10/2003 a 12/10/2014