1 - São revogados os Decretos-Leis n.os 200/98, de 10 de Julho, e 539/99, de 13 de Dezembro, bem como os artigos 17.º, 18.º, 31.º, 37.º a 40.º, 45.º a 54.º, 56.º, 75.º, 76.º, 78.º a 81.º, 88.º, 91.º, 100.º, 101.º, 140.º, 157.º, 159.º, e 172.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto.
2 - A partir da entrada em vigor dos regulamentos referidos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º, são revogados os seguintes diplomas:
a) Portaria n.º 204/91, de 13 de Março;
b) Portaria n.º 205/91, de 13 de Março;
c) Portaria n.º 206/91, de 13 de Março;
d) Portaria n.º 207/91, de 13 de Março;
e) Portaria n.º 583-A/99, de 31 de Julho;
f) Portaria n.º 583-B/99, de 31 de Julho;
g) Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho;
h) Portaria n.º 583-D/99, de 31 de Julho;
i) Portaria n.º 583-E/99, de 31 de Julho;
j) Portaria n.º 583-F/99, de 31 de Julho;
k) Portaria n.º 583-G/99, de 31 de Julho;
l) Portaria n.º 583-H/99, de 31 de Julho;
m) Portaria n.º 988/99, de 3 de Novembro;
n) Portaria n.º 1002/99, de 10 de Novembro;
o) Portaria n.º 1103/99, de 23 de Dezembro;
p) Portaria n.º 1104/99, de 23 de Dezembro;
q) Portaria n.º 1105/99, de 23 de Dezembro;
r) Portaria n.º 1126/99, de 30 de Dezembro.