- 1 -O pessoal de investigação criminal, mesmo quando provido em comissão de serviço em cargos dirigentes, passa à situação de aposentado, se o requerer, quando tenha completado 60 anos de idade.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável ao pessoal na situação de disponibilidade.
Artigo 148.º — Passagem à situação de aposentação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020