1 -Os animais de companhia podem ser publicitados na Internet mas a compra e venda dos mesmos apenas é admitida no local de criação ou em estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito, sendo expressamente proibida a venda de animais por entidade transportadora.
2 -Os estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito estão impedidos de expor os animais em montras ou vitrinas.