Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2018
1 -O Gabinete é um serviço de apoio directo e pessoal ao Presidente da República.
2 -O Gabinete é constituído por um chefe de gabinete, dois adjuntos e quatro secretários pessoais.
3 -Não sendo designado um chefe de gabinete, as suas funções são exercidas pelo Chefe da Casa Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/2018

Decreto-Lei n.º 18/2018 - 1.ª Série(14/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/04/1996 a 13/03/2018

Comparar com a versão em vigor