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Artigo 9.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2025
1 -O chefe de gabinete dirige e coordena o Gabinete e representa o Presidente da República sempre que este o determine.
2 -O chefe de gabinete tem direito ao vencimento fixado na lei para o cargo de diretor-geral, acrescido de um abono para despesas de representação de montante igual ao estabelecido no n.º 6 do artigo 5.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025

Decreto-Lei n.º 135/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/04/1996 a 23/12/2025

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