1 -O ingresso no grupo 1 - Polícia Marítima efectua-se na categoria de agente de 3.ª classe.
2 -A promoção de agente de 3.ª classe a agente de 2.ª classe realiza-se por diuturnidade, após quatro anos de serviço efectivo naquela categoria.
3 -A promoção a chefe efectua-se por concurso entre os subchefes com, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo nesta categoria.
4 -A promoção a subinspector efectua-se por concurso entre os elementos com categoria de chefe ou de subchefe que a esta última categoria tenham ascendido por concurso.
5 -A promoção a inspector efectua-se por concurso entre os elementos com a categoria de chefe ou subinspector.
6 -As restantes promoções realizam-se por antiguidade e escolha com doseamento sequencial de ambas as modalidades de promoção e de acordo com as proporções a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do director do Serviço do Pessoal, privilegiando-se a antiguidade na categoria mais baixa e a escolha na categoria mais elevada.