Objecto
1 -É atribuída uma bonificação de juros até 3 pontos percentuais aos empréstimos contraídos pelos clubes promotores que tenham celebrado com o Estado um contrato de desenvolvimento desportivo cujo objecto seja a remodelação ou construção de um estádio para integrar a fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.
2 -As sociedades criadas pelos clubes para a remodelação ou construção dos estádios poderão igualmente beneficiar desta bonificação desde que os respectivos clubes detenham pelo menos 95% do seu capital social.
3 -Para aplicação do presente diploma serão considerados os valores estipulados nos contratos de desenvolvimento desportivo celebrados entre o Estado, a Sociedade Euro 2004, S. A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e os clubes promotores cujo objecto seja a construção ou remodelação dos respectivos estádios.