1 -O IEFP, I. P., concede apoio financeiro para adaptação de postos de trabalho aos empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador, nos seguintes casos:
a)Admissão de pessoa com deficiência e incapacidade desempregada ou à procura do primeiro emprego, inscrita nos centros de emprego ou nos centros de emprego e formação profissional, através de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano;
b)Manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade no decurso do contrato de trabalho.
2 -O apoio previsto no presente artigo não é aplicável às adaptações de posto de trabalho de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, sempre que essa responsabilidade pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença, ou ao respectivo grupo empresarial, nos termos da legislação em vigor.
3 -As soluções técnicas e ergonómicas para as quais é requerido o apoio referido no número anterior são apreciadas caso a caso.
4 -O apoio não pode exceder 16 vezes o valor do IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade e, no caso de apoio para manutenção do emprego, não pode ainda exceder 50 % do custo da adaptação.
5 -O apoio previsto no presente artigo é aplicável nos estágios financiados pelo IEFP, I. P., e em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção, não podendo exceder 50 % do valor previsto na primeira parte do número anterior.
6 -Quando ocorra a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade promotora, nos termos previstos na alínea a) no n.º 1, no final da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, pode ser comparticipado o valor remanescente da solução técnica apoiada nos termos no número anterior, até ao valor previsto na primeira parte do n.º 4.
7 -O apoio para adaptação do posto de trabalho sob a forma de subsídio não reembolsável, é pago de uma só vez.