Carreiras de pessoal do SEF
Decreto-Lei n.º 290-A/2001
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Sem texto consolidado para Artigo 66 em 11/07/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 68 em 11/07/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 69 em 11/07/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 71 em 11/07/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 72 em 11/07/2008
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Sem texto consolidado para Artigo 74 em 11/07/2008
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Anexo
Capítulo I - Regime e estatuto de pessoal
Secção I - Disposições gerais
Secção II - Recrutamento e provimento
Subsecção I - Cargos dirigentes e de chefia
Subsecção II - Carreira de investigação e fiscalização
Admissão ao estágio
Métodos de selecção
Subsecção III
Subsecção IV - Carreira de vigilância e segurança
Subsecção V - Pessoal da carreira de apoio à investigação e fiscalização
Subsecção VI - Pessoal de informática
Subsecção VII - Pessoal auxiliar e operário
Capítulo II - Conteúdo funcional
Secção I - Carreira de investigação e fiscalização
Secção II - Carreira de vigilância e segurança
Secção III - Carreira de apoio à investigação e fiscalização
Secção IV - Pessoal de informática
Secção V - Pessoal auxiliar e operário
Capítulo III - Estatuto remuneratório
Secção I - Remuneração
Secção II - Suplementos
Capítulo IV - Disponibilidade e aposentação
Secção I - Disponibilidade
Passagem à situação de disponibilidade
Secção II - Aposentação
Direitos e regalias dos funcionários aposentados