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Artigo 5.ºFixação das vagas para as instituições de ensino militar e policial

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2023
Excetuam-se do disposto no artigo anterior as vagas para as instituições de ensino superior militar e policial, que são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, respetivamente

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/05/2008 a 30/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 29/05/2008

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