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Artigo 45.ºGerência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2023
Os gerentes das sucursais ou dos escritórios de representação que as instituições de crédito que
não estejam autorizadas em outros Estados-Membros da União Europeia mantenham em Portugal estão sujeitos a todos os requisitos de idoneidade e experiência que a lei estabelece para os membros do órgão de administração das instituições de crédito com sede em Portugal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2023

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 06/02/2023

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