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Artigo 3.ºDados pessoais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/04/2015
São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais:
a) O nome ou a denominação, a morada ou sede, a data de nascimento, a naturalidade, o estado civil e a profissão do arguido;
b) A identificação do processo, o tipo de crime que o motivou e a indicação sumária dos termos relevantes quanto à suspensão provisória, nomeadamente as injunções e regras de conduta impostas, prazo da suspensão e, finda esta, se se seguiu o arquivamento do processo ou a acusação e, neste caso, qual o despacho judicial que sobre ela incidiu.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2015

Lei n.º 27/2015 - 1.ª Série(14/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/08/1999 a 13/04/2015

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