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Artigo 4.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/1984
Os aparelhos de destilação só poderão funcionar nos períodos previamente fixados, a pedido dos interessados, pelos organismos vinícolas ou pela AGA, conforme os casos, podendo estas entidades promover a sua selagem fora desses períodos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/1984

Decreto-Lei n.º 58/84 - 1.ª Série(21/02/1984)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/01/1974 a 20/02/1984

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