1 -A produção e preparação de bebidas espirituosas de origem não vínica, bem como a fermentação de substâncias diferentes da uva, não podem realizar-se nas mesmas instalações em que se produzam ou laborem produtos vínicos, igualmente não podendo existir produtos não vínicos nas instalações em que se produzam ou laborem produtos vínicos, e vice-versa.
2 -Tratando-se, porém, de destilarias agrícolas destinadas exclusivamente à laboração de produtos da respectiva exploração ou de associações de agricultores, poderão os respectivos aparelhos ou instalações de destilação ser utilizados na laboração de produtos vínicos e não vínicos, desde que em períodos distintos e sem prejuízo do disposto no artigo anterior.