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Artigo 19.ºOperador de armazenamento subterrâneo

RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/10/2012
1 -O operador de armazenamento subterrâneo é uma entidade concessionária do respectivo armazenamento.
2 -Os deveres do operador de armazenamento subterrâneo são estabelecidos em legislação complementar.
3 -(Revogado).
4 -Não é permitido ao operador do armazenamento subterrâneo adquirir gás natural para comercialização.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 26/10/2012

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/06/2011 a 25/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 19/06/2011