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Versão histórica — texto em vigor a 23/08/2007.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 302/2007

Ver no Diário da República

Objecto

O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CEE, relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro

O anexo vii do Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro, que define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO VII
[...]
[...]
1 -[...] ('*'):
Secção 1 - ...
1 ...
2 ...
3 ...
4 ...
5 ...
6 ...
9 ...
11 ...
12 ...
13 ...
17 ...
18 ...
21 ...
23 ...
24 para a Irlanda;
26 para a Eslovénia;
27 para a Eslováquia;
29 para a Estónia;
32 para a Letónia;
34 para a Bulgária;
36 para a Lituânia;
CY para o Chipre;
MT para Malta.
Secção 2 - ...
Secção 3 - ...
Secção 4 - ...
Secção 5 - ...»

Alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro

O anexo vii do Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro, que estabelece os valores limite de emissão de poluentes gasosos e de partículas para determinados motores de ignição por compressão, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO VII
[...]
[...]
1 -...
Secção 1 - ...
1 ...
2 ...
3 ...
4 ...
5 ...
6 ...
7 ...
8 ...
9 ...
11 ...
12 ...
13 ...
17 ...
18 ...
19 para a Roménia;
20 ...
21 ...
23 ...
24 ...
26 ...
27 ...
29 ...
32 ...
34 para a Bulgária;
36 ...
CY ...
MT ...
Secção 2 - ...
Secção 3 - ...
Secção 4 - ...
Secção 5 - ...
2 -...
2 -...

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.