O presente diploma não é aplicável:
a) Aos planos municipais de ordenamento do território cuja elaboração tenha sido expressamente determinada pelas câmaras municipais e que já estejam em execução há mais de seis meses à data da sua entrada em vigor;
b) Aos planos de ordenamento e expansão dos portos e estudos de ordenamento de ocupação do domínio público marítimo em curso à data da sua entrada em vigor.