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Artigo 33.ºInstrução de processos de contra-ordenação e aplicação de sanções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/12/2017
1 -No caso dos sistemas de abastecimento público, a instrução dos processos e a aplicação das coimas é realizada pela ERSAR.
2 -No caso dos sistemas de abastecimento particular, a instrução dos processos e a aplicação das coimas compete à ASAE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/12/2017

Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/08/2007 a 06/12/2017