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Artigo 21.º-BComercialização de GPL a granel

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2018
1 -Nos contratos de fornecimento de GPL a granel, no caso da propriedade da instalação de GPL ser do comercializador e não do cliente final, é obrigatório, no final do contrato, conceder a opção de transmissão da propriedade da instalação, incluindo o respetivo depósito, ao cliente final ou à entidade que o cliente final escolha como novo fornecedor.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2018

Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 19/10/2015 a 26/08/2018

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