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Artigo 38.º(Carreiras médicas de saúde pública e hospitalar)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/05/1989
1 -As remunerações correspondentes às carreiras de saúde pública e hospitalar são as constantes do quadro I anexo a este diploma.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/1989

Decreto-Lei n.º 150/89 - 1.ª Série(08/05/1989)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/08/1982 a 07/05/1989

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