Na ausência ou impedimento dos veterinários municipais de um concelho substituí-los-á um veterinário de concelho próximo, mediante o abono pela câmara municipal das respectivas despesas de transporte e ajudas de custo.
§ único. Exceptuam-se os concelhos onde tenham sede as intendências de pecuária, nos quais a substituição compete a um veterinário da respectiva intendência.