Nos anos em que deva proceder-se à constituição do conselho do distrito, as câmaras municipais deverão comunicar ao governador civil, até ao dia 13 de Dezembro, os nomes dos seus representantes.
Artigo 294.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/1959
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Revogado
Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959