No uso das atribuições de cultura, pertence às juntas distritais deliberar:
1.º Sobre a criação e manutenção de museus de etnografia, história e arte regional e de arquivos distritais;
2.º Sobre a recolha, inventariação e publicação das tradições populares regionais e mais folclore do distrito;
3.º Sobre o inventário das relíquias arqueológicas e históricas, dos monumentos artísticos e das belezas naturais existentes no distrito;
4.º Sobre a conservação e divulgação dos trajes e costumes regionais;
5.º Sobre o auxílio a conceder a associações ou institutos culturais do distrito;
6.º Sobre a recolha e o estudo de vocábulos populares e das formas dialectais existentes no distrito.