Além das referidas nos artigos 44.º e seguintes, pertencem às câmaras municipais atribuições de representação do concelho, atribuições deliberativas e consultivas em todos os casos declarados nas leis, e bem assim atribuições consultivas em todos os assuntos sobre que forem ouvidas pelo Governo.
Artigo 56.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/1949
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/1949
Decreto-Lei n.º 37340 - 1.ª Série(18/03/1949)
Original