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Artigo 56.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/1949
Além das referidas nos artigos 44.º e seguintes, pertencem às câmaras municipais atribuições de representação do concelho, atribuições deliberativas e consultivas em todos os casos declarados nas leis, e bem assim atribuições consultivas em todos os assuntos sobre que forem ouvidas pelo Governo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/1949

Decreto-Lei n.º 37340 - 1.ª Série(18/03/1949)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/07/1941 a 17/03/1949

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