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Artigo 656.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/01/1970
Ao pessoal contratado do quadro do pessoal auxiliar, especializado e operário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 625.º e 630.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/1970

Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/07/1941 a 15/01/1970

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 13/07/1941

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