Ao pessoal contratado do quadro do pessoal auxiliar, especializado e operário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 625.º e 630.º
Artigo 656.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/01/1970
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1970
Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)
Alterado
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