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Artigo 736.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/1979
§ único. Antes de proferir qualquer decisão, deverá o chefe da secretaria ouvir por escrito os funcionários encarregados da fiscalização do serviço a que a reclamação disser respeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/01/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 01/01/1979