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Artigo 786.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1959
A receita ordinária dos distritos será classificada e distribuída no orçamento pelos seguintes capítulos:
1.º Adicionais às contribuïções do Estado;
2.º Taxas. Rendimentos de diversos serviços e de bens próprios;
3.º Reembolsos e reposições;
4.º Consignação de receitas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/1959

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1940 a 27/09/1959