Para o novo lugar de mestre de valas de 1.ª classe do quadro dos serviços das obras públicas do distrito autónomo do Funchal transita um dos chefes de conservação de 1.ª classe do mesmo quadro, cujo lugar fica extinto.
Artigo 17.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940