No uso das atribuïções de coordenação económica, pertence às j untas deliberar:
1.º Sôbre a realização de inquéritos à vida económica do distrito e estudo das soluções convenientes aos seus problemas;
2.º Sôbre o aproveitamento e divulgação das estatísticas oficiais que interessem à economia do distrito;
3.º Sôbre a harmonização dos interêsses e actividades económicas do distrito, em ordem a obter maior benefício público;
4.º Sôbre conjugação de esforços dos municípios, freguesias e Casas do Povo para melhoria da condição social dos habitantes do distrito.