São procuradores natos à junta geral:
a) O reitor do liceu da sede do distrito;
b) O delegado distrital do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
c) O engenheiro director técnico da Junta Autónoma dos portos nos distritos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal e o engenheiro director das obras públicas no distrito da Horta.
§ 1.º Os procuradores natos são substituídos, nas faltas e impedimentos legais, por quem suas vezes fizer nos lugares públicos que desempenham.
§ 2.º Quando o Ministro das Obras Públicas considere inconveniente a participação dos engenheiros a que se refere a alínea c) nas juntas gerais, serão substituídos por procuradores de nomeação do mesmo Ministro, escolhidos de preferência de entre indivíduos diplomados com um curso superior de engenharia.