Ficam pessoal e solidàriamente responsáveis pelas despesas feitas sem o visto da comissão distrital de contas os procuradores à junta geral, os vogais da comissão executiva e seu presidente e os funcionários a quem seja imputável a omissão dessa formalidade.
§ único. No caso de não ser possível o apuramento da responsabilidade presumir-se-ão responsáveis o presidente da comissão executiva e o chefe da secretaria.