Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, designadamente:
Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro;
Decreto n.º 95/77, de 8 de Julho;
Decreto n.º 4/79, de 17 de Janeiro;
Decreto n.º 37/80, de 12 de Junho;
Decreto-Lei n.º 715/74, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 99/83, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 211 /83, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 331/84, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 398/85, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 399/85, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 325/2000, de 22 de Dezembro.