O produto da aplicação das coimas previstas no presente decreto-lei reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a ASAE;
c) 10 % para a entidade decisora;
d) 10 % para o IPDJ, I. P.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)