1 -As verbas necessárias para fazer face aos encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são anualmente inscritas nos orçamentos da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e dos ramos das Forças Armadas.
2 -Se a natureza das despesas a efectuar for imprevisível, as verbas previstas no número anterior devem constar de rubricas provisionais.