Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºEncargos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
1 -As verbas necessárias para fazer face aos encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são anualmente inscritas nos orçamentos da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e dos ramos das Forças Armadas.
2 -Se a natureza das despesas a efectuar for imprevisível, as verbas previstas no número anterior devem constar de rubricas provisionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2004

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/12/2000 a 20/05/2004