1 -Quando a concessão da pensão de sobrevivência dependa da matrícula em estabelecimento de ensino, considera-se que integra o ano letivo o período de férias que lhe é subsequente, ainda que entretanto se tenham deixado de verificar os requisitos da sua concessão.
2 -Mantém-se a concessão da pensão de sobrevivência, pelo período de um ano lectivo e período de férias subsequente, aos descendentes que não tenham podido matricular-se por força da aplicação da regra do numerus clausus legalmente estabelecida.