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Artigo 16.º-AActos gratuitos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/02/2019
São gratuitos os seguintes actos:
a) Actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
b) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
c) Emissão de novo certificado de admissibilidade de firma ou denominação determinada por aprovação indevida dos serviços ou assim considerada por decisão judicial;
d) Alteração do código de actividade económica (CAE);
e) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
f) Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.
g) A inscrição oficiosa, no registo de pessoas jurídicas canónicas, das pessoas coletivas religiosas inscritas no ficheiro central de pessoas coletivas, em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2019

Decreto-Lei n.º 24/2019 - 1.ª Série(01/02/2019)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 17/09/2015 a 31/01/2019

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/12/2008 a 16/09/2015

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 23/08/2003 a 29/12/2008

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