A conta especial denominada 'conta-emigrante' pode ser expressa em euros ou em moeda estrangeira, sendo-lhe aplicável o regime geral das contas de depósito, salvo o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 7.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2003
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Versão 2
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Revogado de 29/11/1995 a 12/05/2003